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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência é um espaço de participação democrática que realiza ações como o acompanhamento, monitoramento, avaliação e a fiscalização das Políticas destinadas à Pessoa com Deficiência, por meio da articulação e diálogo com as demais instâncias de controle social e os gestores da administração pública direta e indireta.

Os Conselhos Municipais de Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência devem ser criados e implementados através de Projetos de Lei Municipais, por proposta do Poder Executivo ou da Sociedade Civil Organizada, aprovados pelo Poder Legislativo.

As reuniões do CMDPCD são mensais, e estão previstas para acontecerem sempre toda Terceira Quinta-feira de cada mês. Também as comissões de conselheiros, que são formadas para discutir os assuntos da pauta, se reúnem mensalmente, antes da reunião ordinária.

As reuniões são públicas, portanto são abertas à população, que pode inclusive pedir a palavra para fazer observações ou tirar dúvidas. Mas somente os conselheiros podem votar nas deliberações do CMDPCD.

Secretaria Executiva do CMAS
Telefone (41) 3162-7234
Horário 8h30 às 12h00 · 13h30 às 17h00
Reuniões Toda Terceira Quinta-feira de cada mês, no período da tarde

COMPETÊNCIAS DO CMDPCD

  1. Propor e deliberar sobre ações para os planos e programas dos municípios referentes à promoção e à defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência;
  2. Zelar pela efetiva implementação da Política para inclusão da Pessoa com Deficiência;
  3. Acompanhar o planejamento e avaliar a execução das Políticas Públicas relativas à Pessoa com Deficiência;
  4. Acompanhar a elaboração e a execução da Proposta Orçamentária pertinente à consecução da Política para inclusão da Pessoa com Deficiência;
  5. Propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da Pessoa com Deficiência;
  6. Propor e incentivar aos órgãos competentes a realização de campanhas visando à prevenção de deficiências e à promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
  7. Deliberar sobre o Plano de Ação Estadual/Municipal Anual;
  8. Acompanhar, mediante Relatórios de Gestão, o desempenho dos programas e projetos da Política Municipal para Inclusão da Pessoa com Deficiência;
  9. Eleger seu Corpo Diretivo;
  10. Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
  11. Convocar a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Estrutura e Composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

É através do Regimento Interno que se define a estrutura de um Conselho, se regula o seu funcionamento e se estabelecem regras para participação dos Conselheiros nas Comissões Permanentes, no Plenário e nas representações do Conselho quando demandado.

Como os demais Conselhos de Direitos, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência deve ser constituído por representantes do Governo e da Sociedade Civil, com a garantia de um percentual de 50% de Membros para cada setor.

Qual é o Papel dos Conselheiros Municipais

Cabe aos Conselheiros atuar na sensibilização da sociedade em geral acerca da Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, além de:

  • Manter-se atualizado os assuntos referentes à área e colaborar no aprofundamento das discussões para auxiliar as decisões do Colegiado;
  • Divulgar as discussões/decisões do Conselho Municipal nas instituições que representa e em outros espaços;
  • Ser assíduo às reuniões e participativo;
  • Desenvolver habilidades de negociação e prática de Gestão Intergovernamental;
  • Conhecer o Marco Legal que rege os serviços, benefícios e programas de Atendimento a Pessoa com Deficiência.

O processo de participação social acarreta para a Pessoa com Deficiência a possibilidade de ser ouvido, e de exercer não apenas o exercício do Controle Social nos espaços dos Conselhos Municipais, mas também a de desenvolver a capacidade de tomar decisões e de lutar pelos seus direitos, contribuindo assim para a construção e afirmação da cidadania.